Sobre o Espaço Schengen
O que é o "Espaço Schengen"?
O "Espaço Schengen" é uma área de livre trânsito que permite a circulação entre os países do Tratado de Schengen (países da Comunidade Europeia) sem precisar de visto em viagens de até 90 dias (3 meses), desde que os turistas que estão visitando estes países possuam um plano de Seguro/Assistência em Viagens com valor mínimo de 30.000 euros.Qual o objetivo do Tratado de Schengen?
O intuito deste acordo é criar um espaço comum de livre circulação de pessoas e mercadorias, facilitar o turismo, controlar a imigração, combater o tráfico de drogas e colaborar em processos judiciais e policiais. Além disso, o turista fica livre para circular entre os países do Tratado sem a necessidade de outros vistos (desde que a viagem dure até 90 dias).Quais países fazem parte do Tratado de Schengen?
Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça.
TRANSCRIÇÃO DO ARTIGO 1º DO TRATADO DE SCHENGEN (CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA)
(...) "Além disso, em apoio de um pedido de visto para uma estada de curta duração ou de um visto de viagem, o requerente deve comprovar que é titular de um seguro de viagem adequado e válido, individual ou coletivo, que permita cobrir as despesas eventualmente decorrentes de um repatriamento por razões médicas, de assistência médica urgente e/ou de cuidados hospitalares urgentes. Os requerentes devem, em princípio, subscrever o seguro no Estado de residência. Se tal não for possível, devem procurar obtê-lo em qualquer outro país. Se o seguro for subscrito a favor do requerente pela pessoa que o convida, esta deverá fazê-lo no seu próprio local de residência.
Esse seguro deve ser válido em todo o território dos Estados-Membros que aplicam plenamente o acervo de Schengen e cobrir a totalidade do período de estada do interessado. A cobertura mínima deve ser de 30 000 Euros. Em princípio, a prova do seguro deve ser apresentada quando o visto for emitido.
(...) Artigo 3º: `A presente decisão é aplicável a partir de 1º de Junho de 2004. Os Estados-Membros (*) são os destinatários da presente decisão em conformidade com o Tratado que institui a Comunidade Européia. (Bruxelas, 22/12/2003)."
(...) "Além disso, em apoio de um pedido de visto para uma estada de curta duração ou de um visto de viagem, o requerente deve comprovar que é titular de um seguro de viagem adequado e válido, individual ou coletivo, que permita cobrir as despesas eventualmente decorrentes de um repatriamento por razões médicas, de assistência médica urgente e/ou de cuidados hospitalares urgentes. Os requerentes devem, em princípio, subscrever o seguro no Estado de residência. Se tal não for possível, devem procurar obtê-lo em qualquer outro país. Se o seguro for subscrito a favor do requerente pela pessoa que o convida, esta deverá fazê-lo no seu próprio local de residência.
Esse seguro deve ser válido em todo o território dos Estados-Membros que aplicam plenamente o acervo de Schengen e cobrir a totalidade do período de estada do interessado. A cobertura mínima deve ser de 30 000 Euros. Em princípio, a prova do seguro deve ser apresentada quando o visto for emitido.
(...) Artigo 3º: `A presente decisão é aplicável a partir de 1º de Junho de 2004. Os Estados-Membros (*) são os destinatários da presente decisão em conformidade com o Tratado que institui a Comunidade Européia. (Bruxelas, 22/12/2003)."

