O vôo atrasou? Conheça seus direitos

Ir para o aeroporto para pegar um vôo significa uma coisa: teste de paciência. Quem nunca ficou horas e horas esperando para embarcar, cansado, com fome e morrendo de tédio? Quando você acha que a espera terminou, logo aparece a mensagem no painel “ATRASADO”! Essa demora não é só incômoda como também pode trazer muitos prejuízos.

Fila nos guichês do aeroporto de brasília

Saiba quais são os passos que você deve seguir para conseguir o reembolso da sua passagem ou obter recolocação de vôo:

A companhia aérea

Primeiro procure o guichê da companhia aérea. Eles têm a obrigação de dizer o porquê do vôo ter sido cancelado ou atrasado e em qual horário será feito o novo embarque. O pedido de reacomodação pode ser feito logo após o atraso do vôo. Antes era preciso esperar quatro horas, mas com as novas regras da ANAC, você pode pedir isso imediatamente!

Para pedir o reembolso a situação é mais complicada. Somente após quatro horas ou com uma previsão de atraso desse mesmo intervalo você poderá pedir o reembolso. Este deve ser imediato e o pagamento deve ser feito da mesma forma que você o realizou.

O vôo foi cancelado? Não quer mais seguir viagem? Você não precisa mais pagar qualquer tipo de taxa e é um direito seu que a empresa o envie de volta ao aeroporto de origem. Também é possível pedir que a companhia arrume outro tipo de transporte para você terminar a sua viagem. Porém, geralmente não há atendentes no guichê ou as informações que lhe são dadas são confusas. Para não perder tempo e paciência, o melhor é seguir o segundo passo.

espera no aeroporto

Procure as salas de atendimento da ANAC ou a Infraero dentro do aeroporto e faça uma ocorrência. Leve o bilhete, cartão de embarque e outros documentos que comprovem custos a mais gerados pelo atraso do vôo, como por exemplo telefonemas ou alimentação. Perdas de eventos, diária de hotel ou conexões também entram na conta para a indenização.

Em algumas cidades, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, é possível fazer uma queixa no Juizado Especial, que funciona assim: um membro do juizado entra em contato com um representante da empresa para tentar chegar a um acordo. Se esse acordo não for realizado, você poderá entrar com um processo no próprio juizado. O procedimento é bem simples, não tem custo e não há necessidade de contratar um advogado.

Agora se você já foi à Infraero ou ANAC e nada foi resolvido e o aeroporto ainda não tem um Juizado Especial, procure então o Juizado Especial Cível da sua cidade. Não será preciso pagar advogado ou taxa para abertura do processo. A única coisa que vai lhe custar é, novamente, tempo e paciência.

Todas essas regulamentações fazem parte dos direitos dos consumidores, mas infelizmente sabemos que conseguir uma indenização é um longo caminho e as companhias áreas ainda não estão preparadas para cumprir essas novas exigências. Nesse caso, leve um lanchinho, uma revista e boa sorte!

aeroporto cheio

Estes são os direitos de assistência material garantidos aos usuários:

Atraso de uma hora: Ligações telefônicas e acesso à internet

2 horas: Alimentação (guarde o comprovante de pagamento caso a empresa não aceite pagar na hora)

4 horas: Hospedagem e transporte.

Esse post foi escrito para o Blog da MalaPronta.com, hotéis no Brasil e no Mundo pelo menor preço!

Sobre Samantha

Samantha Alievi é jornalista e ama viajar (sem gastar muito), conhecer novos lugares e culturas. Se pudesse percorreria o mundo acompanhando o circuito de tênis e o circo da Fórmula 1. Suas principais áreas de interesse no jornalismo são o cultural, esportivo e o científico.